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DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS

São considerados documentos constitutivos: o estatuto social, a ata de fundação, a ata de eleição da atual diretoria e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 

 

O estatuto social de associação é o documento por meio do qual é criada uma associação civil sem fins lucrativos, ou seja, uma pessoa jurídica de direito privado que, sem visar o lucro, se dedica ao desenvolvimento de atividades de cunho filantrópico, social, cultural, educacional, etc. 

 

A ata de fundação, é o documento que registra a assembleia de fundação de uma associação, esta ata deve estar assinada por todos os associados fundadores ou acompanhada por uma lista de presença que contenha a identificação de todos os presentes no ato da fundação. Já a ata de eleição, é o registro da assembleia que elege a diretoria da organização para a próxima a gestão. No caso da Associação Almater, esta diretoria terá uma gestão de três anos. 

 

Por fim, o cadastro nacional de pessoas jurídicas é número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica, junto à Receita Federal brasileira. O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e é fundamental para a abertura de uma Organização da Sociedade Civil.

 

Além disso, para o pleno funcionamento de uma OSC, são necessárias algumas certificações que atestam que aquela organização está em consonância com as políticas públicas destinadas àquele determinado segmento. A Associação Almater, está regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (registro número 201806) e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (registro número 20130401). Estas certificações precisam ser renovadas de acordo com o calendário de cada Conselho, podendo ser passíveis de renovação anual ou bienal. 

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